CCJ rejeita marcação prévia de data para liberar preso
02/06/2008 - 15:20
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou, no último dia 27, o Projeto de Lei 2995/97, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que obriga o juiz a estabelecer a data para a libertação do preso, após o cumprimento de pena. Conforme o projeto, ao condenar o réu e estabelecer a sentença, o juiz deverá estipular a data em que o condenado será libertado ou terá direito à liberdade condicional.
O relator do projeto, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que apresentou parecer pela rejeição, destacou que existem vários impedimentos legais que prejudicam a proposta. O primeiro impedimento, conforme Ortiz, deve-se à determinação do Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940) de que o início da execução da pena só ocorre com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Depois disso, é que o sentenciado é preso. Assim, não basta o juiz determinar a duração da pena. "Deste fato decorreria o primeiro impedimento à presente proposição legislativa, pois o magistrado, ao fixar a pena, não sabe a data em que haverá o trânsito em julgado de sua sentença ou o dia em que o réu será preso, não tendo, portanto, meios para fixar o dia em que o condenado terá direito à liberdade", explica Ortiz.
Para o relator, a proposta é inexeqüível. Após a sentença, "são tantos os incidentes que poderão alterar a data em que sentenciado fará jus ao livramento que de pouca valia seria a presente iniciativa, em que pese o seu cunho eminentemente humanitário", avalia o parlamentar.
Prejuízos
O deputado Jair Bolsonaro diz que é expressivo o número de presidiários que permanecem presos após terem cumprido a pena fixada pelo juiz. Ele argumenta que a medida "não só fará justiça aos que cumprem pena, como também evitará que o Estado seja condenado a
ressarcir, por meio de vultosas indenizações, os que ficaram presos além do tempo fixado na sentença".
Tramitação
A CCJ abrirá prazo para recurso contra o parecer aprovado. Se não houver recurso, o projeto será arquivado. Se houver recurso, o texto será encaminhado para análise do Plenário.
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Reportagem - Antonio Barros/SR
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