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CCJ aprova regras para uso de informações genéticas

27/05/2008 - 15:39  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, no último dia 20, substitutivo ao Projeto de Lei 4610/98, do Senado, que disciplina o uso de informações genéticas humanas e impõe penas para a discriminação baseada no código genético da pessoa.

O relator da proposta na CCJ, deputado Marcelo Guimarães Filho (PMDB-BA), apresentou parecer pela aprovação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que analisou o projeto anteriormente. Ele argumentou que a proposta evitará a discriminação de pessoas, em razão de suas condições genéticas, por empregadores ou planos de saúde, por exemplo.

Regras e punições
Entre outras medidas, o texto aprovado classifica a informação genética do indivíduo como confidencial e inviolável, especificando quatro situações em que ela pode ser revelada: no diagnóstico e tratamento de doença genética; no desenvolvimento de pesquisa científica, desde que não seja identificada a pessoa doadora do material genético; em exame de paternidade; e em investigação criminal.

Outro ponto do substitutivo é a definição das penas para quem discrimina uma pessoa com base na sua identidade genética. O texto mantém a mesma tipificação dos crimes estabelecida pelo projeto original, alterando apenas as punições. Enquanto a proposta do Senado prevê detenção de um mês a um ano, multa e obrigação de reparar danos morais e materiais, dependendo do crime; o substitutivo determina, para todos os casos, detenção de três meses a um ano, multa e obrigação de reparar danos morais e materiais.

Tramitação
A matéria segue para a votação do Plenário.

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Seguridade aprova punição para discriminação genética

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Noéli Nobre

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