CCJ aprova proibição de fotografar eleitor
20/05/2008 - 18:00
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Lei 839/07, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), que considera crime o ato de fotografar ou filmar o eleitor durante o exercício do voto, seja a imagem feita pelo próprio eleitor ou por terceiros.
Pela proposta, o ato será tipificado como crime de violação de sigilo de voto. O objetivo é evitar o uso de imagens como condição para a compra de votos.
Vinculação
O relator, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), defendeu a aprovação da proposta, mas apresentou substitutivo para tornar o texto mais claro. Em sua avaliação, "não há necessidade de vincular o ato de tirar a fotografia ou filmar o voto ao objetivo de oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra vantagem". A vinculação proposta pelo texto original, na opinião do relator, criaria uma dificuldade desnecessária ao Estado, que teria que provar o objetivo da conduta praticada para poder sancioná-la", reforçou.
O projeto altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), que considera crime a compra de votos, mas não condiciona a transação à apresentação de fotografia ou filmagem.
Tramitação
A proposta segue para votação em plenário.
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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Patricia Roedel
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