Aprovados incentivos a empresas em zona de exportação

06/05/2008 - 21:34  

O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 418/08, que aperfeiçoa as regras para instalação e funcionamento de empresas nas chamadas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), suspende o pagamento de tributos e estende a essas empresas incentivos já existentes para pesquisa tecnológica. A matéria será analisada agora pelo Senado.

O texto concede às empresas das ZPEs a suspensão dos seguintes impostos e contribuições: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins, PIS/Pasep, Cofins-Importação, PIS/Pasep-Importação, e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Entre as mudanças incluídas por ele, está a possibilidade de prorrogação, por igual prazo, do período de 20 anos de permanência de uma empresa na ZPE nos casos de investimento de grande vulto, a critério do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).

De acordo com o relator, 114 países já contam com ZPEs, e a primeira tentativa no Brasil de adotar esse sistema aconteceu em 1988. As ZPEs têm o objetivo de estimular, por meio de benefícios fiscais, a instalação de empresas em áreas privilegiadas para exportação, com o compromisso de obter, anualmente, 80% de sua receita bruta com a exportação de bens ou serviços.

Imposto de Renda
Para dar competitividade às ZPEs e torná-las mais atraentes aos investimentos estrangeiros, a redação aprovada pela Câmara concede isenção do Imposto de Renda durante os cinco anos seguintes ao de início de funcionamento da empresa. Depois desse tempo, a isenção, calculada sobre o lucro da exploração, converte-se em redução de 75% por mais cinco anos.

Para receber esse incentivo, a ZPE deve estar em área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) ou da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

O texto prevê a tributação de 25% do Imposto de Renda na fonte sobre os lucros e dividendos entregues a pessoa física ou jurídica residente no exterior por empresa situada em ZPE, ou sua controladora, que tenha sido beneficiada com isenção ou redução do IR.

O tributo não será devido, entretanto, se a legislação do país de residência do beneficiário conceder isenção ou não tributar esses rendimentos.

Inovação tecnológica
Outra novidade da MP é a concessão dos mesmos incentivos dados hoje às empresas de fora de uma ZPE quanto à inovação e à pesquisa tecnológicas. Entre eles, estão os previstos para as áreas da Sudam e da Sudene; para os programas e fundos de desenvolvimento do Centro-Oeste; os constantes da Lei de Informática (8.248/91); os da chamada Lei do Bem (11.196/05); e a isenção de Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para pesquisa de mercado sobre produto brasileiro de exportação ou para participação em feiras e exposições.

As empresas também contarão com os regimes aduaneiros suspensivos previstos em regulamento.

Para entrarem em uma ZPE, as empresas devem ainda atender às diretrizes governamentais para os diversos setores da indústria, além de aplicarem um valor mínimo em investimentos quando assim for fixado em regulamento.

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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior

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