Saúde

Comissão aprova regras para incentivar o uso da musicoterapia em tratamentos terapêuticos

A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto

23/06/2025 - 09:18   •   Atualizado em 24/06/2025 - 17:05

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Allan Garcês fala ao microfone
Allan Garcês recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2763/24, que cria regras para o uso da musicoterapia como recurso terapêutico em hospitais e escolas públicas mantidos pelo governo federal.

Musicoterapia é uma prática terapêutica que utiliza música e seus elementos – como som, ritmo, melodia, harmonia – para promover a saúde física, mental e emocional.

O texto aprovado insere a musicoterapia no Programa Saúde na Escola (PSE), com objetivo de oferecer atividades terapêuticas a crianças de acordo com as necessidades de desenvolvimento das habilidades de comunicação e interação social. A proposta também prevê a aplicação da técnica no tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na rede pública de saúde.

"Ao atuar sobre o cérebro e as emoções, a música permite que as crianças com TEA se expressem de maneira mais eficaz, o que melhora sua integração social e qualidade de vida", afirmou o relator da proposta, deputado Allan Garcês (PP-MA).

Aprovação com mudanças
O parlamentar recomendou a aprovação do projeto com alterações, por meio de um substitutivo. Ele retirou a exigência de graduação ou pós-graduação em musicoterapia e de registro em entidades de classe para atuação dos profissionais. O deputado explicou que a exigência foi retirada porque a lei que regulamenta a profissão de musicoterapeuta já prevê a exigência do curso de graduação em musicoterapia para o exercício da profissão.

O parecer determina que a musicoterapia seja ofertada por equipe multidisciplinar.

Também foram excluídos do texto:

  • A obrigatoriedade de avaliações qualitativas periódicas sobre a eficácia do tratamento terapêutico; e
  • A possibilidade de o Ministério da Saúde firmar convênios com instituições não governamentais, operadoras de planos de saúde ou empresas privadas para ampliar a oferta da prática.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Correção: a versão inicial desta notícia deixou de informar que a legislação já exige a graduação em musicoterapia para o exercício da profissão de musicoterapeuta. É o que consta no art. 3º da Lei 14.842/24.

Art. 3º Podem exercer a profissão de musicoterapeuta:

I - o portador de diploma de curso de graduação em musicoterapia, oficialmente reconhecido, expedido no Brasil por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

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Íntegra da proposta