Ciência, tecnologia e Comunicações

Candidato pode ter de deixar mídia um ano antes da eleição

25/04/2008 - 15:40  

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 255/07, do deputado Professor Victorio Galli (PMDB-MT), eleva de três para 12 meses o prazo mínimo, anterior às eleições, para o comunicador ou apresentador de programa de rádio ou televisão se desincompatibilizar do seu exercício profissional, para poder se candidatar a algum cargo. O projeto muda a Lei Complementar 64/90, que trata das inelegibilidades.

O autor alega que a influência crescente dos meios de comunicação de massa confere a esses profissionais "inegável vantagem em relação aos demais concorrentes". "Como as convenções partidárias ocorrem num período bastante próximo ao pleito, apenas a Lei das Inelegibilidades pode regrar essa situação", observa.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e está apensado ao PLP 244/01, do deputado Nilson Mourão (PT-AC), que torna inelegíveis os proprietários de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. As propostas devem ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguirem para o Plenário.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Francisco Brandão

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