Política e Administração Pública

Pequenas editoras podem ter isenção de PIS e Cofins

25/04/2008 - 10:48  

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 251/07, do deputado Antonio Palocci (PT-SP), que dispensa pequenas e micro livrarias e editoras optantes do Supersimples do recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins. Essas contribuições incidem sobre a receita bruta e sobre a importação de bens e serviços.

A Constituição proíbe a incidência de impostos sobre os livros, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que esse benefício não alcança as contribuições. Apesar disso, a Lei 11.033/04 isentou livros do PIS/Pasep e da Cofins.

As micro e pequenas empresas do ramo editorial, sujeitas ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional ou Supersimples), acabam prejudicadas no sistema atual, que o projeto pretende mudar. A cobrança no regime do Simples Nacional implica a cobrança de uma alíquota única sobre oito tributos, inclusive o PIS/Pasep e a Cofins. Assim, ao passo que empresas em geral estão isentas dessas contribuições, as empresas incluídas no Supersimples tem de pagá-las.

De acordo com Palocci, o objetivo do projeto é "oferecer aos pequenos e microempresários do mercado editorial os mesmos benefícios já assegurados aos grandes e médios e, dessa forma, estimular, cada vez mais, a disseminação do hábito da leitura entre os brasileiros".

As micro e pequenas livrarias e editoras que optarem pelo Supersimples continuarão sujeitas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal, que não é objeto de nenhuma isenção.

Tramitação
O projeto será votado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Natalia Doederlein

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