Redução de saldo poderá beneficiar contratos de gaveta
25/04/2008 - 09:30
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2654/07, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que estende aos chamados "contratos de gaveta", firmados até 21 de dezembro de 2000, os benefícios de revisão da prestação e do saldo devedor previstos na Lei 10.150/00. Essa lei beneficiou mutuários com contratos assinados por meio do Sistema Financeiro da Habitação até dezembro de 1987 e que contavam com cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).
Os contratos de gaveta são aqueles contratos de financiamento com prestações ainda a pagar pelo atual proprietário, mas que continuam em nome do antigo mutuário. De maneira geral, esses contratos não são oficializados porque, na transferência, os bancos revisam os valores, aumentando o saldo devedor.
Pelo projeto, os contratos comprovadamente realizados até a edição da lei 10.150/00 e que contam com FCVS poderão optar pelas regras vigentes até aquela data. Essa comprovação deverá se dar por meio de documentos formalizados junto a Cartórios de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, ou de Notas, que mostrem que a transferência foi feita até 21 de dezembro de 2000.
Euiparação de direitos
A proposta equipara o comprador por contrato de gaveta ao mutuário final, permitindo inclusive o uso de recursos do FGTS. "Os financiamentos originais dos imóveis objetos desses contratos de gaveta têm direito a cobertura daquele Fundo [FCVS], mas o atual proprietário não pode se habilitar porque não concretizou a negociação até a data estipulada pela lei", disse a deputada.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem - Vania Alves
Edição - Paulo Cesar Santos
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