Finanças aprova imposto progressivo para frete do Paraguai
24/04/2008 - 18:29
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou ontem o Projeto de Lei 1650/07, do Poder Executivo, que estabelece o regime progressivo do Imposto de Renda retido na fonte para o transportador rodoviário de carga internacional residente no Paraguai, que trabalha como autônomo fazendo frete para uma empresa brasileira. O objetivo da proposta é regularizar uma situação sujeita à sonegação fiscal devido ao montante do imposto que deveria ser pago.
Atualmente, o serviço de transporte internacional de cargas submete-se à regra geral de tributação sobre a remessa de valores para prestadores de serviço domiciliados no exterior. Ela prevê a cobrança do imposto à alíquota de 25% sobre o valor integral do pagamento, ou seja, atualmente todo e qualquer prestador desse serviço é tratado como pessoa jurídica.
Alíquotas
Com a aprovação da proposta, o fretista autônomo residente no Paraguai poderá pagar o imposto como pessoa física, de forma progressiva e escalonada. Assim, quem ganha até R$ 1.313,69, estará isento. Desse valor até R$ 2.625,12, a alíquota será de 15%. Acima de R$ 2.625,12, a alíquota será de 27,5%.
Para facilitar ainda mais o pagamento do imposto devido, a base de cálculo do tributo incidirá somente sobre 40% do rendimento bruto, conforme determina a Lei 7.713/88, no dispositivo que trata especificamente do transporte de carga.
Imposto sobre cigarros
"Mesmo em relação a pagamentos mais elevados, o tributo devido será menor do que o calculado de acordo com a regra anterior, que incidia sobre o pagamento integral", explica o relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG). Ele votou pela adequação financeira e orçamentária, com uma emenda para compensar a renúncia fiscal prevista na medida, que segundo cálculos do governo será de R$ 8,5 milhões.
O objetivo, ressalta o parlamentar, é atender à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). A emenda prevê um aumento médio de 0,73% na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros. "Isso vai gerar uma receita adicional plenamente suficiente para compensar a renúncia de arrecadação", diz o relator.
O governo federal informa que a medida visa atender o Memorando de Entendimento para a Promoção do Comércio e do Investimento entre o Brasil e o Paraguai, que prevê a reciprocidade tributária estabelecida no Acordo de Transporte Internacional Terrestre (ATIT). Na avaliação do Poder Executivo, a nova forma de cobrar o imposto vai incrementar o fluxo bilateral de comércio entre os dois países.
O relator salienta que a iniciativa "tem o cunho de regulamentar um dos elos da cadeia de relações comerciais e econômicas mantidas entre o Brasil e o Paraguai, assegurando ao cidadão domiciliado no Paraguai o mesmo tratamento tributário adotado para o transportador de cargas domiciliado no Brasil".
Tramitação
O projeto tem regime de urgência e será votado em plenário, após análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Francisco Brandão
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