PEC prevê compensação integral de perdas com exportação
18/04/2008 - 13:31
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 225/08 obriga a União a compensar integralmente as perdas dos estados com a não-incidência do ICMS sobre as exportações de produtos primários e semi-elaborados. "É preciso que os estados recebam compensações compatíveis com as suas perdas, para que tenham maior interesse nessa atividade e para que possam honrar os créditos que se acumulam e que prejudicam o esforço de exportação", disse o autor da proposta, deputado Luiz Carreira (DEM-BA).
O deputado lembra que, atualmente, a compensação para os produtos primários e semi-elaborados só cobre 20% das perdas de arrecadação. "Sem a integral compensação, os estados e os municípios enfrentarão sérias e insuportáveis reduções de recursos financeiros", declarou.
A exportação de produtos primários e semi-elaborados passou a ser isenta de IPI e do ICMS após a aprovação da Lei Kandir. Até 2003, essa lei garantiu os valores a serem repassados aos estados a título de compensação pela isenção do ICMS. De 2004 em diante, a Lei Complementar 115, que alterou a Lei Kandir, manteve o direito ao repasse, mas sem fixar os valores.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Pierre Triboli
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