Direitos Humanos

Comissão aprova indenização para parentes e vítimas de incêndio na boate Kiss

Projeto continua em análise na Câmara

28/05/2025 - 19:01  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLICANOS - RS)
Ronaldo Nogueira: "O Estado tem o dever de mitigar os danos causados"

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4399/2021, que fixa indenização para as vítimas do incêndio na boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria (RS). No incêndio, morreram mais de 200 pessoas e mais de 600 ficaram feridas.

Conforme o texto aprovado, a União pagará indenização nos valores de R$ 100 mil para os familiares de pessoas falecidas e R$ 50 mil para as pessoas com sequelas decorrentes do incêndio.

O relator, deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), apresentou substitutivo que não altera o projeto original do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). "O Estado brasileiro tem o dever ético e moral de reparar ou, ao menos, mitigar os danos causados", defendeu Nogueira. "A omissão do poder público na fiscalização e na garantia da segurança da boate Kiss configurou falha grave na prestação de serviços públicos", lamentou.

O parecer estabelece que o benefício será devido ao cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros da vítima. Além disso, determina que a quantia será dividida entre os beneficiários, se for o caso, em partes iguais.

Pelo texto aprovado, os recursos para o pagamento das indenizações serão retirados do Tesouro Nacional. Na versão original, previa-se o custeio com o orçamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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