Finanças livra convênio de bloqueio para pagar precatório
14/04/2008 - 19:20
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou no último dia 9 o Projeto de Lei 1423/07, do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), que proíbe o bloqueio judicial, para o pagamento de precatórios, de verbas destinadas a quitar despesas de convênios. O objetivo é evitar prejuízos na execução de serviços públicos contratados por convênios.
O relator, deputado José Pimentel (PT-CE), defendeu a aprovação da proposta e destacou que ela não acarreta impacto orçamentário.
Bloqueio indevido
Segundo o autor, a medida é necessária para evitar bloqueio indevido de verbas. Atualmente, quando uma unidade da federação (estado, município ou Distrito Federal) está em dívida com a União, sua conta corrente é bloqueada e os recursos destinados à quitação dos precatórios são repassados ao Tesouro Nacional.
Para o deputado, isso ocorre devido a uma falha da legislação que precisa ser corrigida: "É evidente que o seqüestro autorizado pela Justiça não deve recair sobre quantias cuja titularidade não pertença aos estados e municípios, como é o caso das verbas transferidas em decorrência da celebração de convênios entre a União e os demais entes da federação." Pannunzio destaca que esses recursos são depositados em contas dos entes federados, que apenas fazem a gestão dos gastos decorrentes dos convênios.
Prejuízo social
De acordo com o autor, o bloqueio dos recursos prejudica a população, que fica privada dos serviços públicos prestados pelas instituições conveniadas, geralmente em áreas essenciais como merenda escolar, saúde pública e educação fundamental.
O deputado ressalta que o depósito em conta-corrente oficial é exigência legal na realização de convênios, para permitir a fiscalização pelos tribunais de contas estaduais ou municipais.
A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Antonio Barros
Edição - João Pitella Junior
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