PEC elimina incidência de IPI e ICMS sobre bens de capital
10/04/2008 - 17:26
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 230/08, do deputado Luiz Carreira (DEM-BA), que acaba com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e implementos agrícolas destinados ao processo produtivo. "Trata-se de reduzir o custo desses produtos através de sua desoneração no âmbito estadual e federal, pois não é razoável continuar tributando os bens que servirão para gerar mais riquezas, na contramão das experiências mundiais", diz o deputado.
Carreira lembra que atualmente o ICMS não é cobrado sobre os bens de capital mencionados na PEC. A legislação vigente já permite que os contribuintes do ICMS obtenham o crédito desse imposto pago nas operações anteriores ao longo da cadeia produtiva. No entanto, os créditos só podem ser compensados em 48 parcelas mensais, "o que compromete a desoneração sob a ótica financeira", segundo o deputado. O setor reivindica o direito de compensar esses créditos imediatamente.
Alíquota zero x imunidade
A legislação atual também já reduziu a zero as alíquotas do IPI para grande parte dos bens de capital. A PEC, no entanto, generaliza a desoneração do imposto em relação a tais mercadorias e ainda muda a sistemática do benefício.
O autor explica que quando a alíquota é zero, ela pode ser elevada a qualquer tempo. O tributo incide sobre a operação, só que não há imposto a pagar porque sua alíquota é zero. Se a PEC for aprovada, porém, o IPI, assim como o ICMS, deixará de incidir. As operações com bens de capital, dessa forma, serão imunes aos dois tributos, o que é uma garantia maior para os contribuintes.
Tramitação
A PEC está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada a admissibilidade, a proposta tramitará por uma comissão especial para avaliar o mérito, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Regina Céli Assumpção
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