Direitos Humanos

Projeto proíbe discriminação contra pessoas do espectro autista independentemente do motivo

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

11/08/2025 - 12:14  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Plano de combate às queimadas, à fumaça tóxica e à estiagem nos rios Amazonas. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM)
Amom Mandel: lei atual dificulta responsabilização dos agressores

O Projeto de Lei 938/25 proíbe a discriminação contra pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), seja por motivo da deficiência ou qualquer outro motivo. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Essa lei estabelece que a pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.

A proposta é de autoria dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR).

Para Mandel, a necessidade de comprovar que a violência decorreu da deficiência dificulta a responsabilização dos agressores. “Muitos casos acabam não sendo punidos justamente porque não se pode provar que o ato foi motivado diretamente pela condição autista da vítima”, afirma. “Essa lacuna normativa, além de comprometer a eficácia da lei, deixa inúmeras pessoas com TEA desprotegidas, permitindo que situações de abuso e violência continuem a ocorrer sem as devidas consequências legais para os responsáveis”, acrescenta. 

O parlamentar destaca que a violência sofrida por pessoas com TEA, especialmente crianças, é uma realidade que, infelizmente, ainda persiste. “Essa violência não se limita a agressões físicas, abrange também discriminação, exclusão social e negligência, tanto no ambiente familiar quanto nas instituições escolares e comunitárias”, reforça Mandel. 

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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