Projeto de lei estabelece regras para revista pessoal em prisões
Texto está em análise na Câmara dos Deputados
21/06/2025 - 14:03

O Projeto de Lei 405/25, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), estabelece regras para a revista pessoal em prisões. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta define revista pessoal como a inspeção para fins de segurança em todos que entrarem em prisão e tenham contato direto ou indireto com preso ou com o interior do local.
A revista busca dificultar ou impedir a entrada de objetos ilícitos, como armas, e não deve ser realizada para outro fim. Ela deve ser feita por policial do mesmo sexo do revistado.
O procedimento pode ser feito de forma manual ou com o uso de tecnologias como detectores de metais, raio-x e cães farejadores.
Revista íntima
A proposta permite a revista pessoal íntima, inclusive manual, se houver suspeita fundada de ocultar objeto ou instrumento ilícito.
Prioridades
Pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de até cinco anos terão atendimento prioritário. A revista pessoal em crianças e adolescentes deverá ser feita de modo excepcional e somente na presença do representante legal. Quem se negar à revista poderá ser barrado de entrar na penitenciária.
A construção, reforma ou ampliação de presídios devem prever espaço e estrutura para equipamentos de revista e local para guarda de pertences dos visitantes. A critério do policial, os presos visitados ou suas celas poderão ser revistados ao término da visita, e a recusa poderá constituir falta disciplinar.
Segurança
Segundo Kataguiri, proibir o procedimento de revista pessoal – principalmente a íntima – não aumenta a segurança no interior do estabelecimento. “A revista pessoal tem a finalidade não somente de aumentar a segurança dos policiais penais, mas também dos próprios presos e indivíduos que trabalham no sistema penitenciário”, disse.
STF
Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, proibir revistas íntimas vexatórias em visitantes nos presídios. A partir de então, passaram a ser consideradas ilícitas as provas eventualmente encontradas por meio de procedimentos que envolvam a retirada de roupas e a realização de exames invasivos que humilham a pessoa.
A revista íntima, com a retirada total ou parcial de roupas e a inspeção de regiões do corpo, continua sendo possível em casos excepcionais.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira