Projeto cria garantias para que servidor comunique antecedente criminal de acusado de violência doméstica
Proposta altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha
01/07/2025 - 11:32

O Projeto de Lei 720/25 deixa claro na legislação que a comunicação feita a uma mulher sobre a existência de antecedentes criminais ou investigativos de violência doméstica não será enquadrada como crime de difamação, desde que realizada de boa-fé e baseada em informações verídicas.
A boa-fé será presumida quando a comunicação for baseada em registros públicos ou acessíveis por meios oficiais. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.
A proposta também prevê que o Poder Público disponibilize canais oficiais para consulta e comunicação de antecedentes de violência doméstica, assegurando a proteção das vítimas e a confidencialidade dos denunciantes.
Medo e omissão
Autora da proposta, a deputada Ely Santos (Republicanos-SP) lembra que o Código Penal tipifica o crime de difamação, prevendo pena de três meses a um ano de detenção, e multa para quem imputa a outra pessoa fato ofensivo à sua reputação. “Esse dispositivo legal, no entanto, pode ser utilizado para silenciar aqueles que, de boa-fé, desejam alertar uma mulher sobre o histórico violento de seu parceiro ou possível agressor”, alerta.
“Na prática, isso cria um ambiente de medo e omissão, no qual pessoas que têm conhecimento de antecedentes de violência doméstica se sentem impossibilitadas de alertar outras mulheres por receio de sofrerem represálias judiciais”, acrescenta a deputada.
A parlamentar lembra que muitas das vítimas de violência doméstica estavam em relacionamentos nos quais seus companheiros já tinham histórico de agressão contra outras mulheres, mas não tiveram acesso a essas informações a tempo de se protegerem.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra