Direitos Humanos

Projeto cria garantias para que servidor comunique antecedente criminal de acusado de violência doméstica

Proposta altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha

01/07/2025 - 11:32  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Homenagem aos Dezoito Anos do Partido Republicanos. Dep. Ely Santos (REPUBLICANOS - SP).
Deputada Ely Santos, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 720/25 deixa claro na legislação que a comunicação feita a uma mulher sobre a existência de antecedentes criminais ou investigativos de violência doméstica não será enquadrada como crime de difamação, desde que realizada de boa-fé e baseada em informações verídicas.

A boa-fé será presumida quando a comunicação for baseada em registros públicos ou acessíveis por meios oficiais. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.

A proposta também prevê que o Poder Público disponibilize canais oficiais para consulta e comunicação de antecedentes de violência doméstica, assegurando a proteção das vítimas e a confidencialidade dos denunciantes.

Medo e omissão
Autora da proposta, a deputada Ely Santos (Republicanos-SP) lembra que o Código Penal tipifica o crime de difamação, prevendo pena de três meses a um ano de detenção, e multa para quem imputa a outra pessoa fato ofensivo à sua reputação. “Esse dispositivo legal, no entanto, pode ser utilizado para silenciar aqueles que, de boa-fé, desejam alertar uma mulher sobre o histórico violento de seu parceiro ou possível agressor”, alerta.

“Na prática, isso cria um ambiente de medo e omissão, no qual pessoas que têm conhecimento de antecedentes de violência doméstica se sentem impossibilitadas de alertar outras mulheres por receio de sofrerem represálias judiciais”, acrescenta a deputada.

A parlamentar lembra que muitas das vítimas de violência doméstica estavam em relacionamentos nos quais seus companheiros já tinham histórico de agressão contra outras mulheres, mas não tiveram acesso a essas informações a tempo de se protegerem.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

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Íntegra da proposta