Projeto proíbe publicidade nos estádios sobre serviços sexuais

Proibição se estende ao uniforme dos jogadores; a Câmara dos Deputados está discutindo o assunto
Da Agência Câmara - 29/03/2025 - 14:26
Deputado Pastor Henrique Vieira fala ao microfone
Pastor Henrique Vieira, o autor da proposta - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3660/24 proíbe a veiculação nos estádios, nas arenas e nos ginásios desportivos de publicidade relacionadas a serviços sexuais, acompanhantes ou prostituição.

“Não raras têm sido as oportunidades em que se constata a publicidade de serviços de acompanhantes ou de prostituição nos estádios durante partidas de futebol veiculadas na televisão. Como as atividades durante as quais essa publicidade é feita são acessíveis e podem ser assistidas por públicos de todas as idades, esse público também é exposto aos anúncios sem restrições”, disse o autor da proposta, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).

Telões e camisas

O texto em análise na Câmara dos Deputados abrange mídias estáticas, digitais ou de qualquer espécie que sirvam para exibir conteúdos, sejam telões, painéis ou displays. Proíbe, ainda, o uso de logomarcas em uniformes esportivos.

Conforme a proposta, a Ouvidoria do Ministério do Esporte deverá organizar os registros de denúncias e reclamações e encaminhar esse material aos órgãos responsáveis pela apuração das responsabilidades.

Os eventuais infratores estarão sujeitos à suspensão das atividades desportivas e a multas calculadas conforme condição econômico-financeira. O total arrecadado será destinado ao Fundo Nacional para Criança e Adolescente.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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