Agropecuária

Projeto isenta de Imposto Territorial Rural as áreas sujeitas a inundações periódicas

Para virar lei, proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores

11/03/2025 - 13:42  

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência pública - Certidão negativa de antecedentes criminais para o cuidador de pessoas idosas. Dep. Pinheirinho (PP - MG)
O deputado Pinheirinho é o autor da proposta

O Projeto de Lei 3678/21 exclui da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) as áreas sujeitas a inundações periódicas que impossibilitam, ainda que temporariamente, a exploração econômica.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do ITR. A pedido proprietário interessado, a certificação das áreas isentas do ITR será feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme regulamentação posterior.

“Não faz sentido manter como tributáveis as áreas constantemente inundadas”, disse o autor da proposta, deputado Pinheirinho (PP-MG). Segundo Pinheirinho, entre as áreas beneficiadas com a futura isenção de ITR está o Pantanal – o menor dos seis biomas do Brasil, localizado em Mato Grosso do Sul e em Mato Grosso, estendendo-se ainda para o Paraguai e a Bolívia.

Com área equivalente a 1,76% do país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Pantanal é tido como a maior superfície alagada do planeta. O período de cheias coincide com as chuvas, de outubro a maio.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

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