Ócio e mendicância poderão deixar de ser contravenção
14/03/2008 - 09:24
O Projeto de Lei 2605/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), revoga da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) os artigos que consideram o ócio e a mendicância como contravenção (ato ilícito menos importante que um crime). Atualmente, a lei prevê prisão simples de 15 dias a 3 meses para quem se entregar habitualmente à ociosidade, sendo apto ao trabalho. A mesma pena pode ser aplicada para quem mendigar.
Na opinião de Pepe Vargas, esses artigos expressam insensibilidade social. "Por critérios conservadores, são, pelo menos, 32 milhões os brasileiros que habitam esse mundo de esquecimento, violência e desespero. Cada um deles, a rigor, pode ser enquadrado nas condutas que a maldade legislativa do século passado tipificou nesses dois artigos que pretendemos suprimir."
Vargas afirma que, para agravar o quadro, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) estabelece que as duas contravenções são inafiançáveis.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e terá de ser votado em Plenário. A Câmara analisa uma proposta idêntica (PL 4668/04), do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que foi aprovada pela CCJ e aguarda inclusão na pauta do Plenário.
Outro projeto (PL 4130/01), que exclui apenas a mendicância da Lei das Contravenções Penais, já foi aprovado pela Câmara e aguarda votação no Senado.
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Reportagem - Maria Neves
Edição - Pierre Triboli
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