Projeto impede doações a órgãos fiscalizadores
13/03/2008 - 10:47
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2584/07, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que proíbe a doação de bens à administração pública por pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à fiscalização de instituições governamentais. O objetivo é evitar favorecimento dos doadores. O texto inclui esse tipo de doação no rol de atos de improbidade administrativa. O projeto altera a Lei 8.429/92, que define os atos de improbidade na administração pública.
Entre os atos já considerados improbidade pela legislação destacam-se:
- retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
- revelar informações sigilosas;
- negar publicidade aos atos oficiais;
- frustrar a licitude de concurso público;
- deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
- revelar ou antecipar divulgação oficial referente a medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço (informação privilegiada).
Para o deputado, as doações devem ser incentivadas, como no caso de ambulâncias a postos de saúde e mobiliário a escolas carentes. "A doação de bens à administração pública, realizada com o intuito de contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados à coletividade, é atitude louvável." A situação, no entanto, é diferente quando a doação é feita a órgãos responsáveis pela fiscalização de atividades como meio ambiente, pesca, trânsito, previdência, tributos, saúde e educação.
"Nesse caso, a doação não deve ser admitida, pois coloca em risco a necessária isenção com que o órgão deve atuar", reitera. Assim, o Ministério da Educação (MEC) não poderá receber doações de uma faculdade privada, por exemplo, que é fiscalizada pelo MEC.
Tramitação Reportagem - Antonio Barros
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Paulo Cesar Santos
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