Política e Administração Pública

Projeto impede doações a órgãos fiscalizadores

13/03/2008 - 10:47  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2584/07, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que proíbe a doação de bens à administração pública por pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à fiscalização de instituições governamentais. O objetivo é evitar favorecimento dos doadores. O texto inclui esse tipo de doação no rol de atos de improbidade administrativa. O projeto altera a Lei 8.429/92, que define os atos de improbidade na administração pública.

Entre os atos já considerados improbidade pela legislação destacam-se:
- retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
- revelar informações sigilosas;
- negar publicidade aos atos oficiais;
- frustrar a licitude de concurso público;
- deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
- revelar ou antecipar divulgação oficial referente a medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço (informação privilegiada).

Para o deputado, as doações devem ser incentivadas, como no caso de ambulâncias a postos de saúde e mobiliário a escolas carentes. "A doação de bens à administração pública, realizada com o intuito de contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados à coletividade, é atitude louvável." A situação, no entanto, é diferente quando a doação é feita a órgãos responsáveis pela fiscalização de atividades como meio ambiente, pesca, trânsito, previdência, tributos, saúde e educação.

"Nesse caso, a doação não deve ser admitida, pois coloca em risco a necessária isenção com que o órgão deve atuar", reitera. Assim, o Ministério da Educação (MEC) não poderá receber doações de uma faculdade privada, por exemplo, que é fiscalizada pelo MEC.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Antonio Barros
Edição - Paulo Cesar Santos

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2584/2007

Íntegra da proposta