Consumidor

CCJ suspende prazo de prescrição para réu inadimplente

06/03/2008 - 17:06  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei 406/07, que determina a suspensão do prazo de prescrição de crimes até que o réu cumpra totalmente as condições estabelecidas na composição civil ou na transação penal no âmbito dos juizados especiais criminais. A proposta, do Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Benedito de Lira (PP-AL).

A composição civil, prevista na Lei 9.099/95 - alterada pelo projeto -, estabelece que, em ações penais de iniciativa privada (propostas pelo próprio ofendido) ou condicionada à representação (propostas pelo Ministério Público por solicitação do ofendido), o réu pode fazer um acordo para ressarcir os danos provocados à vítima e, em troca, paralisar o processo.

Nos termos da mesma lei, em ações movidas pelo Ministério Público, esse poderá propor, desde o início do processo, a transação penal. O réu se submete à pena restritiva de direitos e de multa e, com isso, evita uma eventual pena de prisão.

Proposta oportuna
Para o relator, a proposta "é conveniente e oportuna, porque obrigará o réu, no Juizado Especial Criminal, a cumprir, em todos os seus termos, a transação efetuada perante o Juízo e o Ministério Público".

Benedito de Lira fez apenas um reparo no texto, substituindo o termo "interrupção prescricional" pelo termo "suspensão da prescrição". Segundo o deputado, os institutos têm natureza jurídica diferente. A interrupção do prazo ocorre quando, depois de iniciado seu curso, em decorrência de um fato previsto em lei, tal prazo se reinicia - ou seja, todo o prazo decorrido até então é desconsiderado. "Assim, o prazo prescricional volta a seu início", esclarece.

Já a suspensão prescricional ocorre quando o prazo pára de correr, fica paralisado. Com o fim da suspensão, ele retoma seu curso e o tempo anteriormente decorrido deve ser considerado na contagem.

Retomada de processos
O PL 406/07 autoriza explicitamente a retomada de processos paralisados em decorrência de descumprimento, pelo réu, das condições que os haviam paralisado. A Lei 9.099/95 prevê que o não-cumprimento da composição civil provoca a execução forçada das obrigações impostas ao réu.

Atualmente, a lei não é clara sobre as conseqüências do descumprimento das condições previstas na transação penal. Parte dos juristas entende que é caso de prisão do réu; outros defendem que a solução é obrigar judicialmente que o réu cumpra as condições; outros, por fim, como previsto no projeto, entendem que o processo deva ser retomado.

Para dar efetividade à medida, a proposta sugere que o prazo prescricional, dentro do qual o réu pode ser processado, ficará suspenso até que as medidas sejam completamente cumpridas. Com a sistemática atual, o prazo de prescrição pode terminar antes mesmo do cumprimento das condições. Dessa forma, se o réu parar de cumpri-las, poderá ficar livre de qualquer punição judicial.

Tramitação
O PL 406/07 ainda deverá ser votado pelo Plenário.

Notícias anteriores:
Aprovada norma para prescrição em protesto extrajudicial
Proposta muda prazo de prescrição para ação de improbidade
Intimação pode iniciar prazo prescricional de protesto

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Renata Tôrres

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.