Agropecuária

Executivo propõe mudança em norma sobre vinho composto

29/02/2008 - 13:48  

O Projeto de Lei 2486/07, do Executivo, permite que os produtores de vinho composto adicionem ao produto, em conjunto ou separadamente, os ingredientes que o caracterizam (álcool etílico potável de origem agrícola, açúcar, caramelo e mistela simples). O projeto altera a lei art. 15 da Lei nº 7.678/88, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho. A atual redação desse artigo não menciona a possibilidade de os ingredientes serem adicionados "em conjunto ou separadamente".

Conforme exposição de motivos do Ministério da Agricultura, essa alteração, além de disciplinar a questão da produção do vinho composto e regularizar o mercado desse produto (atualmente existem 638 vinhos compostos registrados no Ministério da Agricultura), oferecerá os instrumentos jurídicos adequados para o registro do produto junto ao ministério, tornando possível a atualização desse dispositivo legal à realidade hoje encontrada no mercado mundial.

Conforme a lei, o vinho composto deverá conter no mínimo 70% de vinho de mesa e se classifica em: vermute, quinado, gemado, vinho composto com jurubeba e vinho composto com ferroquina, entre outros.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Paulo Cesar Santos

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