Alienação de imóveis poderá financiar fundo de habitação
25/02/2008 - 19:06
O Projeto de Lei 2460/07, do deputado Adão Pretto (PT-RS), determina que a União aliene até metade dos imóveis recebidos em pagamento de dívidas e destine os recursos ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). "Facilitar o acesso do cidadão à habitação digna deve ser uma das prioridades da ação estatal", argumenta o deputado.
Adão Pretto explica que a finalidade do projeto é permitir que esses recursos, pertencentes à União, sejam usados para ampliar os investimentos públicos em programas habitacionais voltados para as pessoas carentes e de baixa renda.
Créditos tributários
O deputado explica também que, para evitar qualquer inconstitucionalidade, o projeto não abrange os imóveis recebidos como pagamento de créditos tributários e previdenciários. Isso porque a receita relativa a esses imóveis já possui uma outra destinação constitucional expressa.
A fixação do percentual de 50% para a destinação desses recursos ao FNHIS, diz ainda Adão Pretto, visa atender aos princípios constitucionais da eficiência e da proporcionalidade. "A administração pública precisa ter uma margem de discricionariedade (arbítrio) para definir o emprego de seu patrimônio", ressalta o parlamentar.
Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
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