Proposta regulamenta ação contra omissão
11/02/2008 - 14:21
O Projeto de Lei 2277/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), regulamenta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, utilizada para garantir o exercício de um direito constitucional que tenha sido prejudicado pela omissão do Poder Legislativo ou de autoridade administrativa. A declaração de inconstitucionalidade por omissão está prevista no artigo 103 da Constituição, mas ainda não foi disciplinada em lei.
"Trata-se de instrumento fundamental para que a nossa Constituição alcance a máxima efetividade em relação a omissões totais ou parciais oriundas de agentes políticos ou administrativos", afirma o deputado.
O projeto insere a ação direta de inconstitucionalidade por omissão entre os dispositivos regulados pela Lei 9.868/99. Essa lei já disciplina o processamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e da ação declaratória de constitucionalidade (ADC), que são julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a proposta, poderão propor a ação as mesmas pessoas capazes para a ADI e a ADC. São elas: o presidente da República; as mesas diretoras da Câmara, do Senado e das assembléias legislativas; os governadores; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; os partidos políticos com representação no Congresso Nacional; as confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional.
A petição deverá indicar a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa; e o pedido, com suas especificações.
A proposta prevê que, em casos de excepcional relevância e urgência, poderá ser concedida medida cautelar (antecipação dos efeitos da decisão, antes do seu julgamento). Essa medida poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial; na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos; ou em outra providência a ser fixada pelo STF.
Se o Supremo declarar a inconstitucionalidade por omissão, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. Em caso de omissão atribuída a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas em até 30 dias ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo tribunal.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Vania Alves
Edição - Pierre Triboli
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