Relações exteriores

Projeto aprova acordo entre Brasil e Catar para serviços aéreos

Assinado em 2019, o acordo é semelhante a outros vigentes no Brasil, todos com base na “política de céus abertos”

05/02/2025 - 09:41  

whitelook/DepositPhotos
Avião na pista pouso em aeroporto
Acordo flexibiliza as regras para os voos comerciais entre os países

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 163/23 contém o acordo entre Brasil e Catar sobre serviços aéreos. O documento em análise na Câmara dos Deputados foi assinado em 2019.

Este acordo é semelhante a outros vigentes no Brasil, todos com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas.

O texto determina que nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, o número de destinos ou a regularidade do serviço da outra parte, exceto por razões de segurança.

Outros pontos do acordo são:

  • as empresas aéreas de cada país terão direito a sobrevoar o território da outra parte sem pousar, fazer escalas no território da outra parte para fins não comerciais e fazer escalas nos aeroportos para embarcar e desembarcar passageiros e bagagens;
  • cada país designará por escrito à outra parte as empresas aéreas para operar os serviços acordados. Essa autorização poderá ser revogada em situações específicas, como falhas no controle regulatório da empresa aérea;
  • nenhuma das partes deverá dar preferência às suas próprias empresas aéreas em relação às empresas de outra parte;
  • cada país poderá solicitar a realização de consultas sobre as normas de segurança operacional aplicadas pela contraparte nos aspectos relacionados com as instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações de aeronaves;
  • as aeronaves poderão ser inspecionadas; e
  • cada país, com base na reciprocidade, isentará as empresas aéreas da outra parte que operam serviços internacionais de todos os direitos e impostos sobre combustíveis, peças, motores e equipamento de uso normal. Estarão igualmente isentas as provisões de bordo.

Próximos passos
A proposta já foi aprovada pelas comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto ainda precisa ser votado pelo Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição – Marcia Becker

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