Motorista que usar drogas poderá ser preso
08/02/2008 - 13:32
O Projeto de Lei 2257/07, do deputado Carlos Souza (PP-AM), estabelece pena de seis meses a três anos de detenção para o condutor de veículo automotor que dirigir sob efeito de drogas. A pena de prisão será de quatro a seis anos se o veículo for de transporte coletivo de passageiros. Em ambos os casos, também haverá multa, apreensão de veículo e cassação da habilitação.
A Lei 11.343/06, que cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, já define essas punições para condutores de embarcação ou aeronave que dirigirem após o consumo de drogas. O autor afirma que a lei falha, no entanto, ao não prever também a punição de condutores de veículos terrestres.
Já o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) considera infração gravíssima o ato de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Nesses casos, a pena prevista é multa e suspensão do direito de dirigir.
Tramitação Reportagem - Vania Alves
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será encaminhado para votação pelo Plenário.
Edição - Pierre Triboli
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