Direitos Humanos

Aliciar pessoa para trabalhar no exterior poderá ser crime

31/01/2008 - 15:10  

O Projeto de Lei 2147/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), tipifica como crime o aliciamento de pessoas para trabalhar em outro país, seja ou não a conduta praticada por meio de fraude. A pena prevista para o infrator é de um a três anos de detenção, além de multa. Incorre na mesma pena quem favorecer a entrada clandestina de trabalhadores brasileiros em outro país.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Atualmente, a legislação considera crime apenas o recrutamento de trabalhadores, mediante fraude, para fins de emigração. Sérgio Barradas Carneiro diz que a intenção é "resguardar o interesse do Estado na permanência dos trabalhadores brasileiros no País".

Segundo ele, o projeto contempla uma antiga reivindicação dos operadores do Direito que atuam na área, como os delegados federais e os procuradores da República. Uma vez aprovado o projeto, segundo o deputado, será facilitada a ação do Estado contra as quadrilhas especializadas em agenciar trabalhadores para levá-los ao exterior.

Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Noéli Nobre

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