Acesso a documentos sigilosos pode ser ampliado
30/01/2008 - 18:52
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1924/07, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que reduz o prazo para acesso a documentos secretos, com o objetivo de ampliar as possibilidades de a população pesquisar e obter informações sigilosas. A proposta altera a legislação que regulamenta o acesso a documentos oficiais (leis 8.159/91 e 11.111/05).
De acordo com o texto, o prazo máximo para a restrição de acesso a qualquer documento oficial será de dez anos. Pela legislação em vigor, o prazo é de até 30 anos. Pela proposta, a restrição será aplicada apenas nos casos em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Democracia
Para o deputado, a redução do tempo é um imperativo da democracia. Em sua opinião, "qualquer cidadão deve ter acesso aos arquivos públicos, a fim de consultar documentos mantidos ou possuídos pelo poder público, sem necessidade de justificar o motivo de seu interesse".
Conforme a análise do parlamentar, o sigilo deve ser medida excepcional, devendo ser formalmente justificado pelo Estado, que terá o ônus de demonstrar que o segredo é indispensável para prevenir graves prejuízos ao interesse coletivo. Chico Alencar reitera ser preciso "construir um modelo de acesso aos arquivos do Estado compatível com a promoção dos direitos fundamentais".
Acesso parcial
O texto permite que os documentos em que apenas parte das informações seja considerada sigilosa sejam parcialmente divulgados. Nesse caso, será ocultado apenas o conteúdo protegido. A legislação vigente impede a consulta da íntegra desses documentos.
O projeto atribui aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público da União e ao Tribunal de Contas da União (TCU) a responsabilidade pela decisão relativa à necessidade de proteção dos documentos por eles produzidos.
Comissão de sistematização
O projeto cria a Comissão de Sistematização e Análise de Informações Sigilosas, que terá poderes de requisitar, buscar e analisar documentos sigilosos de todos os órgãos e entidades da administração pública. A comissão será composta pelos seguintes integrantes:
- o diretor-geral do Arquivo Nacional (que a presidirá);
- um representante do Poder Executivo;
- um representante da Câmara dos Deputados;
- um representante do Senado Federal;
- um representante do Ministério Público Federal;
- um representante indicado pelas universidades federais;
- um representante da sociedade civil organizada.
A comissão será regida por um regulamento próprio a ser elaborado no primeiro ano de funcionamento. Além disso, a comissão terá como atribuições iniciais a definição de um índice unificado de documentos federais sigilosos e a realização de inventário e cadastramento de todos os documentos arquivados sob sigilo.
A comissão funcionará, também, como instância de revisão e julgamento das decisões de classificação de documentos sigilosos.
Tramitação
O projeto, sujeito a aprovação do Plenário, será analisado previamente pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Renata Tôrres
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