PEC dá prazo para União decidir sobre litígio territorial
29/01/2008 - 09:01
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 163/07, do deputado Pedro Eugênio (PT-PE), estipula um prazo para a União demarcar áreas disputadas pelos estados. Segundo o texto, até 31 de dezembro do ano seguinte ao da promulgação da emenda, os conflitos territoriais deverão estar resolvidos por meio de lei federal.
A PEC estabelece também que as áreas litigiosas envolvendo municípios serão resolvidas no mesmo período, mas pelos estados. A regularização dos litígios territoriais entre estados e entre municípios está prevista no artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição.
Como ressalta o deputado, o artigo deu um prazo de três anos, após a promulgação da Constituição, para que as disputas fossem resolvidas, primeiro por decisão do Congresso e, em caso de omissão deste, pelo Poder Executivo. O prazo acabou em outubro de 1991, sem que os litígios fossem resolvidos.
Insegurança
"A União não tem atendido o comando constitucional, deixando a questão dos limites das áreas litigiosas sem solução", relata o deputado. Ele afirma que essa situação gerou insegurança jurídica, principalmente nos municípios.
As disputas territoriais abarcam estados como Acre e Amazonas, Piauí e Tocantins, e municípios do Rio de Janeiro, Bahia e Rio Grande do Sul, entre outros. A ausência de definição por parte da União tem levado os entes a procurar a reparação por meio de ações judiciais.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Pierre Triboli
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