Direito e Justiça

Trabalhador acidentado pode ter estabilidade no emprego

22/01/2008 - 11:57  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1780/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que estende a estabilidade do trabalhador acidentado até a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, a estabilidade é de um ano após o fim do pagamento do auxílio.

Segundo o autor da proposta, o cidadão possui sua força de trabalho para assegurar seu próprio sustento e o de seus familiares e, por isso, tem garantido constitucionalmente o direito a um ambiente de trabalho saudável. "Se a empresa, no momento da contratação, exige que o trabalhador se encontre em boas condições de saúde, ela tem a obrigação de envidar todos os esforços para preservar a saúde de seus empregados", afirma.

Daniel Almeida ressalta, contudo, que não é isso o que se verifica. "As estatísticas demonstram que as empresas estão adoecendo o trabalhador brasileiro e restringindo sua capacidade de trabalho."

Competição
Além disso, segundo o deputado, após o término do período de estabilidade provisória, as empresas rescindem o contrato de trabalho e deixam o trabalhador acidentado "inteiramente entregue às incertezas da disputa, em condições de flagrante desvantagem, por uma vaga no cada vez mais competitivo mercado de trabalho".

O deputado cita como exemplo os muitos casos de portadores de Lesões por Esforço Repetitivo (LER). "A solução do problema passa pela adoção de normas que imponham às empresas a adoção de medidas efetivas de proteção à saúde do trabalhador", defende.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - João Pitella Junior

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