Política e Administração Pública

Reajuste de taxa de imóvel da União pode ter nova regra

17/01/2008 - 13:41  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1495/07, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que estabelece critérios para a correção anual dos valores do aforamento, da enfiteuse e do laudêmio. O objetivo é limitar os reajustes à correção monetária (reposição da inflação), a fim de manter as taxas de acordo com o valor de mercado dos imóveis.

Pela proposta, o aforamento de terrenos da União será corrigido anualmente com base em índice oficial de inflação. Fica proibida a correção com base em "índices de mercado ou critérios unilateralmente fixados pela administração pública". O texto altera o Decreto-Lei 9760/43, que fixa o custo do foro em 0,6% do valor do domínio pleno do imóvel (que corresponde ao valor de mercado), mas não especifica o tipo de correção.

O índice oficial de inflação deve servir ainda para atualizar a taxa de ocupação de terrenos da União. No cálculo do valor do laudêmio, mediante solicitação do interessado, o Serviço do Patrimônio da União (SPU), também deve atualizar o valor do domínio pleno do terreno e das benfeitorias com base em índice oficial de correção monetária. O laudêmio é a taxa de transferência do domínio útil de terreno da União ou de direitos sobre benfeitorias nele construídas, assim como a cessão de direitos a eles relativos.

Recomposição monetária
Para o deputado, nos casos de foro, laudêmio e enfiteuse, "são cabíveis apenas a atualização monetária". Em sua avaliação, é necessário, no âmbito da legislação, "deixar expresso que a atualização anual dos valores do domínio pleno sobre os quais são calculados os valores do foro se dê com base em índices de correção monetária, visando, unicamente, a recomposição do valor da moeda".

A medida, em sua opinião, evitará quebra de contrato por parte da União e enriquecimento ilícito do foreiro nos casos inesperados de valorização imobiliária do terreno.

Segundo o deputado, os reajustes têm sido aplicados pelo Executivo "em percentuais muito acima da variação da inflação no período dos contratos, com a correção dos valores do domínio pleno".

Heranças coloniais
A União permite a ocupação dos terrenos de marinha por particulares sob regime de aforamento ou enfiteuse. Para isso, o ocupante deve pagar anualmente o correspondente a 0,6% do valor atualizado do domínio pleno do terreno (equivalente ao valor de mercado). A concessão de aforamento garante o direito ao usuário do terreno de construir e realizar benfeitorias, desde que autorizado pelo União, o que se chama domínio útil (direito de uso), cujo valor corresponde a 83% do domínio pleno, conforme a legislação vigente.

Essa prática constitui herança colonial. Quando o Brasil fazia parte do reino português, a Coroa instituiu a primeira modalidade de transferência do direito de uso da terra para particulares, por meio das chamadas cartas de sesmarias. Atualmente, a União mantém a propriedade dos terrenos de marinha para a ordenação da zona costeira, proteção ambiental e atividades militares.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 7507/02. Ambos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Projeto reduz taxas de ocupação de imóveis da União
Procurador diz que União pode perder terreno no litoral
Comissão aprova regras para ocupação de terreno de marinha

Reportagem - Antonio Barros
Edição - Francisco Brandão

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1495/2007

Íntegra da proposta