Dívidas de instituições do SFH podem vir a ser parceladas
16/01/2008 - 18:04
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1628/07, do deputado Antonio José Medeiros (PT-PI), que amplia o prazo para o parcelamento de dívidas de instituições financeiras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Pela legislação atual (Medida Provisória 2181/01, que ainda está em vigor), o parcelamento ficou restrito às operações realizadas até 31 de julho de 2001.
O projeto estabelece que o parcelamento de dívida das instituições financeiras do SFH perante o Seguro Habitacional será apurado até o mês antecedente ao da formalização do pedido. Além disso, o valor total dos juros não poderá exceder o montante da dívida.
Habitação popular
Para o deputado, a ampliação beneficiará principalmente as companhias de habitação popular. "Em que pese o interesse das entidades envolvidas, especialmente as companhias de habitação popular e órgãos assemelhados, consta na legislação a existência de impedimentos à realização do parcelamento das dívidas a partir de 2001, inviabilizando a retomada da normalidade dos pagamentos dos prêmios de seguro", explica Medeiros.
As dívidas do SFH são cobertas pelo seguro habitacional, vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Esse fundo foi criado em 1967 pelo Conselho de Administração do extinto Banco Nacional da Habitação (BNH). O objetivo do seguro é garantir a quitação das dívidas, a fim de assegurar o equilíbrio do SFH.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Regina Céli Assumpção
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