Proposta libera verba para programa de alimentação escolar
07/01/2008 - 18:47
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 1109/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), autoriza os municípios a utilizar os recursos destinados à educação em programas de alimentação escolar. A Constituição determina que esses entes federados devem destinar 20% de sua receita com impostos ao desenvolvimento e à manutenção do ensino. Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - 9.394/96), no entanto, os programas de alimentação não podem ser considerados despesas com ensino.
O autor do projeto argumenta que a alimentação e a nutrição na escola, desde a creche ao último ano do ensino fundamental, especialmente na infância e na adolescência, são determinantes em qualquer processo de aprendizagem. "Diante disso, devem fazer parte das obrigações mais destacadas do poder público", afirma.
Tramitação
Tramitando em caráter conclusivo, a proposta foi apensada ao PL 6089/05, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que inclui a alimentação de alunos em regime de jornada integral entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. Os textos serão analisados pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcos Rossi
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