Projeto cria nova regra para tomada de imóvel abandonado
07/01/2008 - 15:26
O Projeto de Lei 1089/07, do deputado Juvenil(PRTB-MG), estabelece nova regra para tomada de imóvel abandonado por três anos, cujo proprietário não tenha pago os impostos devidos. A proposta altera Código Civil (Lei 10406/02) para impedir a tomada do imóvel caso o proprietário consiga comprovar, justificadamente, que não conseguiu pagar o tributo por impossibilidade financeira. Além disso, o projeto estabelece que a consolidação definitiva da propriedade do imóvel pelo Poder Público deverá ser precedida de processo administrativo, assegurada ampla defesa e contraditório, o que hoje não ocorre.
O autor da proposta afirma que o dispositivo do Código Civil que trata do assunto é de difícil aplicação, pois "há inequívoca subjetividade" quando se refere a "abandono" no texto da lei. Apesar de reconhecer o objetivo de dar eficácia à função social da propriedade, o parlamentar critica a "presunção absoluta de abandono" que a lei confere ao não pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto Territorial Rural (ITR), de competência do município e União, respectivamente.
Garantia constituticional
Para ele, isso torna vulnerável a garantia constitucional do contribuinte. Ele entende que o não recolhimento do tributo poderia ser justificado por impossibilidade ou dificuldade financeira do interessado, sem que houvesse qualquer interesse de abandono, cabendo ao Fisco utilizar os meios legais de que dispõe para o recebimento do crédito tributário.
Alves também destaca a violação do princípio do "devido processo legal", pois a legislação não dá oportunidade ao proprietário de apresentar defesa "em um processo administrativo calcado sob o prisma do contraditório, isonomia e ampla defesa".
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Francisco Brandão
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