Proposta muda regra sobre alíquota previdenciária rural
07/01/2008 - 11:34
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1032/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que isenta, em alguns casos, o produtor rural pessoa jurídica da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção. Segundo o projeto, não integram a base de cálculo para a contribuição os seguintes itens:
- produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento;
- produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaias para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e quem o utilize diretamente com essas finalidades;
- produto vegetal, quando vendido por pessoa ou entidade que, registrada no Ministério da Agricultura, se dedique ao comércio de sementes e mudas no País.
Atualmente, a alíquota é de 2,5% para produtor rural pessoa jurídica.
Colatto afirma que, com o sistema atual, que diferencia o produtor rural pessoa jurídica do pessoa física e das indústrias agropecuárias, sua produção tem um custo superior ao dos demais produtores do setor. "Isso lhe retira a capacidade de concorrência em um mercado altamente competitivo e, conseqüentemente, o levará ao encerramento de sua atividade produtiva", diz. Ele lembra que o segmento é formado por pequenas e médias empresas, que utilizam mão-de-obra intensiva e permanente.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Vania Alves
Edição - Pierre Triboli
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