Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto amplia deduções da contribuição à Seguridade

28/12/2007 - 11:27  

As importâncias pagas pelo empregador a título de seguro de vida e de acidentes pessoais para seus empregados poderão ser excluídas do salário-de-contribuição - a parte do salário sobre a qual incide o percentual da contribuição à Seguridade Social. Também podem vir a ser deduzidos do salário-de-contribuição os valores destinados à formação educacional em todos os níveis - a lei vigente permite a exclusão apenas dos gastos com a educação básica.

É o que prevê o Projeto de Lei 617/07, apresentado pelo deputado José Otávio Germano (PP-RS), que busca compatibilizar a legislação trabalhista e a previdenciária, de modo a favorecer a correta fiscalização especializada. O projeto redefine as parcelas não integrantes do salário-de-contribuição, alterando o artigo 28 da Lei 8212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, a fim harmonizá-lo com disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As mudanças
De acordo com o projeto, deverá ser deduzido do salário-de-contribuição "o valor destinado à formação educacional em todos os níveis e a cursos de capacitação e qualificação profissional, vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, compreendendo os valores referentes a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso".
Também deverá ser deduzido "o valor correspondente a plano de seguro de vida e de acidentes pessoais, desde que disponível a todos os empregados e dirigentes da empresa".

Tramitação
O projeto , que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Paulo Cesar Santos

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