Consumidor

Bancos podem ser proibidos de cobrar tarifas para crédito

27/12/2007 - 15:04  

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 78/07, do deputado Roberto Britto (PP-BA), proíbe a cobrança de tarifas bancárias em operações de crédito de qualquer natureza, inclusive em contratos de arrendamento mercantil. "Ao comprarmos um bem com a utilização de crédito, muitas vezes não nos damos conta das tarifas vinculadas à operação", alerta o deputado. "Há várias [tarifas] que o banco pode escolher: taxa de cadastro, tarifa de abertura de crédito, tarifa de cobrança de boleto, taxa de envio", exemplifica.

De acordo com o parlamentar, essas tarifas são embutidas no valor do financiamento e o consumidor nem percebe que, ao parcelar a compra de um aparelho de som de R$ 500, por exemplo, pode estar pagando em torno de R$ 30 a R$ 50 de tarifas. "Fora aquelas referentes aos boletos bancários, o que representa um acréscimo de 10% a 20% no custo efetivo do financiamento."

Aumento de mais de 920%
O parlamentar comparou a evolução das tarifas máximas cobradas para a abertura de crédito e para a confecção de cadastro em cinco instituições (Bradesco, Santander Banespa, ABN-Amro, HSBC e Safra) e concluiu que, em menos de 5 anos, algumas instituições elevaram seus preços em mais de 920%.

Roberto Britto acredita que a solução é simplificar a comparação entre taxas de juros das diferentes opções de financiamento para que o consumidor possa escolher a mais barata. "Hoje é inviável escolher em função da `mistura` de taxas de juros com tarifas bancárias. A comparabilidade pode ser alcançada fazendo com que os juros sejam a única forma de remunerar o serviço prestado pelo intermediário financeiro."

"Se um banco entender que para cobrir os custos de um determinado empréstimo precisa cobrar 10% ao mês e outro achar que 2,5% ao mês é o suficiente, o cliente poderá optar sem medo de estar caindo em uma armadilha."

Multa
De acordo com o projeto, quem descumprir a determinação estará sujeito ao pagamento de multa no valor da soma das prestações devidas pelo consumidor. A fiscalização e a aplicação de multas caberão aos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Tramitação
O projeto - e outros dez que tratam de assuntos semelhantes - estão apensados ao PLP 19/03, do ex-deputado José Ivo Sartori. Todos tramitam em regime de prioridade e serão votados em plenário, após análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Natalia Doederlein

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