Economia

Câmara analisa criação de sociedades de garantia solidária

27/12/2007 - 13:58  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 109/07, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que autoriza a constituição de sociedades de garantia solidária. O objetivo desse tipo de sociedade é conceder garantia a seus sócios participantes. Os contratos de garantia solidária permitem que os sócios participantes ofereçam créditos a receber como lastro para emissão de valores mobiliários no mercado de capitais. Essas sociedades beneficiam principalmente microempresas e empresas de pequeno porte.

Além dos sócios participantes, as sociedades de garantia solidária também são constituídas por sócios investidores – pessoas físicas ou jurídicas, que colocam recursos à disposição dos sócios participantes, com o objetivo de auferir rendimentos.

"A proposta vai contribuir para desfazer um obstáculo ao crescimento de microempreendimentos brasileiros, que é precisamente a insuficiência de crédito motivada pela falta de garantias", diz o autor do projeto. Coruja lembra que a idéia já foi legalmente implementada anteriormente; porém, não progrediu. Ele explicou o antigo Estatuto da Microempresa (Lei 9.841/99), revogado pela Lei Complementar 123/06 (que instituiu o novo estatuto e o Supersimples), autorizava a constituição de sociedades de garantia solidária. Na prática, no entanto, tais sociedades não saíram do papel. A Lei Complementar 123/06 também previa a constituição de sociedade de garantia solidária, mas o dispositivo foi vetado pelo presidente da República.

Segundo o deputado, um dos motivos para o insucesso dessas sociedades foi a falta de garantia de capital mínimo. "Sem isso, não se garante a escala necessária para as operações", diz. Por isso, sua proposta fixa esse valor em R$ 200 mil. Quem se retirar da sociedade pode pedir o reembolso das ações.

Sócios
O projeto de Fernando Coruja também fixa em 100 o número mínimo de sócios. Ele acredita que as propostas anteriores relativas ao assunto tinham um problema de escala ao estabelecer um número mínimo de dez participantes, o que inviabiliza um aporte suficiente de recursos.

Pela proposta, podem ser sócios participantes associações, cooperativas, profissionais liberais e assemelhados. Uma das condições para a existência das sociedades é a proibição de concessão a um mesmo sócio participante de garantia superior a 5% do capital social ou do total garantido pela sociedade. Também não é permitida a concessão de crédito a seus sócios ou a terceiros.

Além disso, dos resultados líquidos, 5% deverão ser alocados para reserva legal, até o limite de 20% do capital social. Também serão alocados 50% da parte correspondente aos sócios participantes para o fundo de risco, que será constituído também por aporte dos sócios investidores e de outras receitas aprovadas pela assembléia-geral da sociedade.

As sociedades de garantia solidária poderão contar com recursos aportados pelos sócios, financiamentos de bancos e outras instituições financeiras, emissão de obrigações de qualquer espécie e recursos públicos. A proposta também permite a constituição de sociedades de contragarantia. Essas sociedades podem ser constituídas para garantir a oferta de contragarantia que pode ser exigida pelas sociedades de garantia solidária nos contratos firmados com sócios participantes. Essas operações são regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também será analisado pelo Plenário.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Noéli Nobre

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