Consumidor

Rótulo alimentar poderá conter quantidade dos ingredientes

26/12/2007 - 17:18  

Todos os alimentos embalados na ausência do consumidor terão que informar, obrigatoriamente, as quantidades dos ingredientes usados na sua fabricação. A determinação consta no Projeto de Lei 1350/07, de autoria da deputada Manuela D`Ávila (PCdoB-RS). De acordo com a proposta, a exigência só não será aplicada a produtos naturais, como água, sal, carnes e hortifrutigranjeiros. Bebidas alcóolicas também ficam fora da determinação.

A composição poderá ser informada por meio de valores percentuais ou absolutos (em peso). Em qualquer dos casos, a não-quantificação dos ingredientes sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei 6.437/77, que define as infrações sanitárias. A lei estabelece penas que vão de advertência e multa até interdição do produto e suspensão da sua venda ou produção.

Mais informações
Atualmente, a legislação obriga os produtores de gêneros alimentícios a incluir nos rótulos informações sobre valores nutricionais, ingredientes usados na fabricação em ordem decrescente de quantidade, data de fabricação e validade.

Segundo Manuela D`Ávila, não há nenhum dispositivo que exija a divulgação das quantidades dos ingredientes que entram na composição do produto final. "A ausência desses quantitativos prejudica o direito à informação, que deve ser privilegiado em sua plenitude no que tange às relações de consumo, e poderá prejudicar a proteção à saúde humana", afirma a deputada.

Para ela, o direito à informação é inerente ao consumo. Daí a importância de se aprovar uma lei que amplie o acesso do consumidor aos dados referentes aos produtos alimentícios.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Renata Tôrres

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