Cidades e transportes

Comissão reforça norma para multa de veículos alugados

26/12/2007 - 13:18  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na semana passada o Projeto de Lei 1708/07, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tornar explícita que as locadoras de veículos não são responsáveis por infrações cometidas por locatários. O código já estabelece um prazo de 15 dias, após a notificação da autuação, para que o proprietário identifique o autor da infração. Essa norma permite que as locadoras se eximam de eventuais multas aplicadas aos veículos alugados.

Muitos artigos do Código, no entanto, ainda estabelecem a obrigatoriedade de que o proprietário do veículo apresente comprovante de quitação de débito, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas, para expedição do certificado do registro de veículo e licenciamento, por exemplo. O projeto muda estes artigos para tornar explícita a exceção no caso das locadoras de veículos que tiverem identificado o infrator no prazo estabelecido pelo Código.

As infrações de responsabilidade do proprietário, como as referentes a conservação do veículo e exigência de habilitação dos motoristas, continuam de responsabilidade das empresas locadoras.

Tributos e encargos
O relator, deputado Osório Adriano (DEM-DF), recomendou a aprovação da matéria com emenda modificativa. A emenda faz correção no texto do projeto para evitar, de acordo com o relator, que o benefício da isenção inclua tributos e encargos. "Essa não seria a intenção do autor da proposta", disse.

Segundo Osório, a obrigatoriedade do pagamento de multas de trânsito para renovar os documentos de propriedade e licença anual dos veículos causa prejuízos às empresas de locação.

Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Paulo Cesar Santos

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