Projeto muda critérios para qualificar organização social
24/12/2007 - 11:56
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1449/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que torna mais rigorosos os critérios para a classificação de instituições privadas na categoria de organizações sociais. O texto acrescenta novas exigências, como tempo mínimo de cinco anos de serviços prestados na área em que atua.
A instituição deverá comprovar situação de regularidade jurídico-fiscal, nos campos tributário, previdenciário e trabalhista. A comprovação será feita por meio de certidões oficiais. O projeto exige ainda que a entidade comprove produção acadêmica, científica ou tecnológica que ateste a excelência na área em que pretendente se qualificar como organização social. Para o autor, as medidas são necessárias para tornar mais rigoroso o processo de qualificação de entidades privadas como organizações sociais, "já que elas prestam serviços públicos", explica.
Gestão
O projeto determina ainda que o conselho de administração da entidade se reúna a cada dois meses para avaliar a execução de projetos em andamento. O conselho deverá apresentar relatório semestral às instituições públicas com as quais existam contratos de prestação de serviços. Conforme o texto, o relatório sobre a execução do contrato de gestão deverá conter comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.
Segundo o texto, as instituições que se candidatarem à categoria de organização social devem participar de processo licitatório, a fim de cumprir todas as formalidades e exigências da nova lei. A licitação funcionará como uma espécie de concurso público para a comprovação dos requisitos à habilitação na categoria de organização.
Resultados
A proposta determina que os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão sejam analisados por uma comissão da instituição que contratou a organização social. A comissão avaliadora deverá ser indicada pelos dirigentes da instituição pública contratante e deverá ser composta por especialistas na área específica do serviço contratado.
Para o deputado, a exigência de uma comissão avaliadora para acompanhar a execução do contrato é medida fundamental para garantir a eficiência do contrato e aperfeiçoar a gestão dos serviços prestados pelas entidades sociais ao poder público.
O projeto altera a Lei 9.637/98, que define e caracteriza as organizações sociais, criadas no âmbito do Programa Nacional de Publicização (PNP). O programa integrou o projeto de reforma administrativa de 1998, que teve como objetivo permitir que serviços considerados não exclusivos do Estado pudessem ser prestados por esse tipo de organização. Entre os serviços estão saúde, educação, cultura e proteção ambiental.
Tramitação Reportagem - Antonio Barros
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Natalia Doederlein
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br