Comissão rejeita limite para terreno próximo à zona urbana
20/12/2007 - 20:27
A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou ontem o Projeto de Lei 1523/07, do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), que limita a área dos terrenos rurais situados nas zonas periurbanas dos municípios com mais de 100 mil habitantes. A votação seguiu o parecer da relatora, deputada Angela Amin (PP-SC).
Segundo a parlamentar, não é aconselhável fixar regras uniformizantes para todas as regiões do País. O projeto limita os terrenos rurais periurbanos em 100 hectares na região Norte e 50 no restante do País. "Será que as dimensões máximas fixadas condizem com a diversidade de situações que se apresentam em nosso território?", questionou a relatora.
Impacto ambiental
Ainda segundo ela, a fixação dos limites poderá ter impacto negativo nos municípios circundados por florestas. Isso porque o PL 1523 define área periurbana como a situada em um raio de 20 quilômetros após a linha que demarca o fim da zona urbana. Segundo o projeto, a propriedade inserida nesse raio poderá ser explorada por produtores de frutas e verduras ou por granjas.
Para Angela Amin, nesses casos poderia haver uma brecha para que as áreas de floresta fossem usadas para atividade agrícola. Outro inconveniente provocado pela proposta é o destino que seria dado a grandes propriedades que avançam nas áreas urbanas. Segundo a deputada, o projeto não prevê regras para esse caso.
A deputada disse também que o planejamento da ocupação das áreas urbanas e rurais já é assegurado pela legislação, que instituiu o plano diretor das cidades e o zoneamento ecológico-econômico (ZEE). O deputado Anselmo de Jesus justificou a apresentação da proposta como uma forma de planejar o espaço periurbano.
Tramitação Reportagem - Janary Júnior
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada em pelo menos uma comissão, será analisada pelo Plenário. Caso contrário, a matéria seguirá para o arquivo.
Edição - Francisco Brandão
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