Comissão proíbe venda de serviços mortuários em hospital
12/12/2007 - 19:23
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou hoje o Projeto de Lei 4688/01, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), que proíbe a comercialização de produtos ou serviços mortuários em hospitais.
O relator, deputado João Maia (PR-RN), defendeu a aprovação da proposta e do PL 6376/05, apensado, na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda. A emenda prevê multa de R$ 20 mil para os estabelecimentos de saúde e seus responsáveis que descumprirem a proibição.
De acordo com o substitutivo, a proibição valerá apenas para os estabelecimentos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto permite, no entanto, a atividade comercial dos serviços funerários nas imediações dos hospitais.
Ainda segundo o substitutivo, a responsabilidade pelo cumprimento da proibição caberá aos estabelecimentos de saúde e a seus empregados. O servidor que se omitir em fazer valer a proibição incidirá em crime de prevaricação e, portanto, ficará sujeito a demissão, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas.
Tramitação Reportagem - Oscar Telles
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Patricia Roedel
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