Política e Administração Pública

Aprovada mudança no regime aduaneiro do drawback

11/12/2007 - 19:10  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 765/95, que aumenta o prazo para a comprovação do uso de bem importado com benefício fiscal pelo regime aduaneiro do chamado drawback - quando a importação de determinada mercadoria visa a uma futura exportação. O drawback exige que o importador comprove que o produto importado por ele foi usado para promover exportações.

Da autoria do ex-deputado Julio Redecker (PSDB-RS), o projeto acrescenta parágrafo ao artigo 71 do Decreto-Lei 37/66, que trata do Imposto de Importação e da organização dos serviços aduaneiros.

Regras do Mercosul
A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado José Pimentel (PT-CE), favorável ao substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Para adequar a proposta às regras do Mercosul, o substitutivo da comissão amplia o prazo original da comprovação de um para até dois anos, admitida uma prorrogação, limitada ao prazo total de dois anos. Porém, será permitida a extensão desse prazo para cinco anos no caso da importação de bens de capital.

Pelo projeto original, o prazo seria ampliado de um para dois anos, prorrogáveis para até cinco, quando concedido a mercadoria utilizada na produção de bem cujo fluxo de produção não possa ser previsto com antecedência menor do que um ano.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Alexandre Pôrto

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