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Segurança Pública aprova mais restrições para grampo

10/12/2007 - 20:36  

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no último dia 5, o substitutivo do deputado Francisco Tenorio (PMN-AL) que cria regras mais rígidas para permitir o "grampo" telefônico e a captação de imagem e som ambiental por todos os meios. A proposta também estabelece punições para o vazamento das informações colhidas.

O parecer do relator rejeita o Projeto de Lei 1258/95, do Senado, e os PLs apensados 173/03 e 1303/07. O parlamentar apresentou substitutivo aos PLs 4825/01, 195/03, 2114/03, 4323/04, 43/07, 432/07 e 1443/07. Ele explicou que todos os projetos visam a aperfeiçoar a regulamentação da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, preservado pela Constituição.

Francisco Tenorio destacou que o caráter excepcional do uso dos grampos deve ser preservado. Segundo ele, os projetos trazem avanços que devem ser incorporados, como o fato de também ser regulamentada a captação de imagem e som ambiental por todos os meios.

Mudanças na lei
Entre as inovações e exigências impostas pelo substitutivo, está a de que deve haver indícios da existência de crime e ficar demonstrada a necessidade do grampo para a sua apuração e elucidação. Só será permitida a captação de imagem e som se a interceptação telefônica não for suficiente.

O prazo de duração do grampo foi dobrado de 15 para 30 dias, renovável por igual período. Porém, nos casos de extorsão mediante seqüestro e terrorismo o prazo será indeterminado.

O pedido da autoridade policial para executar o grampo, segundo a proposta, deverá vir instruído com cópia da portaria do inquérito, devidamente registrado. Não será mais possível o pedido verbal. Porém, a proposta autoriza o acesso da polícia ao cadastro dos assinantes das companhias telefônicas.

Esses pedidos deverão ser mantidos em bancos de dados pelos tribunais, para que não haja a concessão simultânea de grampos. Os juízes ficarão obrigados a exercer o controle efetivo das diligências de interceptação de telefonemas e captação de imagem e som, acompanhando todas as etapas do trabalho ao longo do período determinado. Pela regra atual, esse controle é feito posteriormente.

Sigilo preservado
A transcrição das gravações deverá ser feita por policial da equipe responsável pelo trabalho, com as cautelas necessárias para evitar a quebra do segredo de Justiça. Recebidos os resultados, o juiz deverá encaminhá-los ao Ministério Público, que terá o dever de manter o sigilo.

Quando houver autorização judicial para divulgar o conteúdo das gravações, todos os órgãos de imprensa terão, sem distinção e em audiência pública, acesso ao material produzido.

A proposta veda o uso e a divulgação de qualquer conteúdo de comunicação entre o investigado e seu advogado.

Penas agravadas
No substitutivo, está previsto o aumento de penas para os casos de grampo sem ordem judicial e quebra de sigilo - todas agravadas no caso de infrações cometidas por funcionários públicos. Também está previsto o agravamento nos casos em que a divulgação acontecer por perseguição motivada por crença religiosa ou convicção filosófica, ideológica ou política.

Será punida, segundo o texto, a ação ou a omissão dos funcionários das concessionárias do serviço público de telefonia que, devidamente requisitados, impedirem, dificultarem ou retardarem a execução do grampo autorizado pelo Judiciário.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado em plenário.

Reportagem - Vania Alves
Edição - João Pitella Junior

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