Seguridade limita guarda legal para fins previdenciários
10/12/2007 - 19:42
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (5) o Projeto de Lei 7081/06, da Comissão de Legislação Participativa, que restringe o direito automático de avós ou parentes à pensão de crianças e adolescentes sob sua proteção legal. A medida visa evitar que pessoas tomem falsamente menores de idade sob sua guarda para que possam receber sua pensão ou outra vantagem previdenciária após sua morte.
A proposta preserva o instituto da guarda para fins previdenciários somente quando houver comprovação literal de que a criança ou adolescente reside em companhia daquele que a pleiteia, e não com os pais, e haja efetiva dependência econômica em relação ao detentor da guarda.
Violação aos cofres públicos
A votação seguiu o parecer do relator, deputado André de Paula (DEM-PE). "A proposta impede grave violação aos cofres públicos e mesmo à formação moral dos jovens", avalia o relator. "Impede a prática reiterada de avós que se titulam do direito de guarda somente com o intuito de permitir posterior benefício previdenciário em favor da criança."
Para o parlamentar, a proposta aperfeiçoa a legislação, preservando as situações em que a guarda judicial pode ser concedida e renovada para proteger crianças e adolescentes sem amparo legal.
Tramitação Reportagem - Vania Alves
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o plenário.
Edição - Francisco Brandão
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