Política e Administração Pública

Agricultura aprova fim de áreas indígenas em SC

07/12/2007 - 13:08  

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (5) três propostas de decreto legislativo, todas de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que sustam demarcações da reservas indígenas em Santa Catarina.

O autor explica que essas áreas não eram de ocupação indígena quando foram adquiridas por agricultores e, portanto, segundo jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, não poderiam ser transferidas. Colatto afirma que os agricultores têm o registro legal de suas terras e que sequer tiveram oportunidade de fazer sua defesa nos processos de demarcação. Por esse motivo, segundo ele, as portarias que concedem as terras a grupos indígenas são inconstitucionais, uma vez que violam os direitos de propriedade e de defesa. As portarias foram todas expedidas pelo Ministério da Justiça.

PDC 47/07
Este projeto susta a ampliação da terra indígena Xapecó (Glebas A e B), localizada nos municípios de Abelardo Luz e Ipuaçu. A ampliação está prevista na Portaria 792/07 do Ministério da Justiça, que também declara a área como de posse permanente do grupo indígena Kaingang.

A área ampliada pela portaria do Ministério da Justiça, de acordo com Colatto, conta com aproximadamente 600 hectares, onde residem 41 famílias de pequenos agricultores, distribuídos em 42 propriedades, com títulos originários do ano de 1898 e outros titulados pela própria União Federal, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O relator, Moacir Micheletto (PMDB-PR), destacou que os agricultores atingidos pela demarcação não tiveram o objetivo de ocupar terras indígenas. Na data da aquisição ou posse, as áreas não eram reivindicadas pelos próprios índios nem pelas autoridades constituídas. "Pelo contrário, o processo de aquisição e posse foi legitimado pelas mesmas autoridades", ressaltou.

Ele explicou ainda que somente as terras efetivamente ocupadas pelos índios no momento da análise sobre a posse são passíveis de desocupação pelo agricultores.

PDC 49/07
Esta proposta susta a ampliação de área indígena do grupo Kaingang. A área está localizada nos municípios de Seara, Paial e Arvoredo, tem aproximadamente 4.846 hectares e foi denominada como Toldo Pinhal pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Lá residem 360 famílias de pequenos agricultores, em pequenas propriedades tituladas e registradas nos cartórios de registro de imóveis.

O relator, deputado Luiz Carlos Setim (DEM-PR), também entendeu que a ampliação, concedida pelo ministro da Justiça, "foi além da própria Constituição", violando o direito de propriedade.

PDC 50/07
Este projeto cancela a ampliação de terra destinada ao grupo indígena Nhandéva-Chiripá (reserva Guarani de Araça`y). A área fica nos municípios de Cunha Porã e Saudades.

O autor do projeto afirma que a portaria ignora o direito de 214 famílias de pequenos agricultores que residem na área, em propriedades tituladas e registradas nos cartórios de registro de imóveis. A área tem superfície aproximada de 2.721 hectares.

O deputado Luiz Carlos Setim (DEM-PR) também relatou esta proposta. Favorável a ela, argumentou que houve falta de critério nos procedimentos administrativos relacionados à demarcação da reserva.

"Há uma tendência nos meios burocráticos de considerar "intocáveis as conclusões antropológicas, quando, na realidade, intocáveis são as normas constitucionais e os direitos e garantias fundamentais", disse.

As três propostas serão encaminhadas às comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, serão votadas pelo Plenário.

Outro projeto
Colatto também é autor do PDC 48/07, que susta a demarcação da terra indígena Toldo Imbu, em Abelardo Luz (SC), também do grupo indígena Kaingang. Essa proposta foi aprovada pela Comissão de Agricultura em outubro, e agora está na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, onde tem parecer contrário do relator, deputado Pedro Wilson (PT-GO).

Ele afirma que o direito de defesa dos agricultores foi exercido e que as demarcações foram feitas segundo as regras previstas no Decreto 1775/96. O parecer do relator, contudo, ainda não foi votado pela comissão.

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Projeto susta demarcação de reserva Guarani de Araça`y
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Da Reportagem
Edição - Patricia Roedel

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