Educação aprova dedução do IR para quem doar livro
05/12/2007 - 16:51
A Comissão de Educação e Cultura aprovou hoje o Projeto de Lei 1570/07, do Senado, que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as doações de livros feitas a bibliotecas públicas. As doações deverão ser comprovadas por meio de recibo fornecido pela biblioteca pública beneficiada e de nota fiscal do livro doado, emitida em nome do contribuinte. A soma das deduções fica limitada a 6% do valor do imposto devido, e só serão beneficiadas pessoas físicas.
A relatora da proposta, deputada Nice Lobão (DEM-MA), recomendou a aprovação da medida. Ela considera importante a renovação de acervos das bibliotecas e destaca que o hábito da leitura é essencial ao desenvolvimento da cultura nacional, em particular em relação aos jovens em formação escolar.
30 milhões de livros
A deputada cita ainda um estudo feito pela Consultoria Legislativa do Senado, segundo o qual as bibliotecas públicas do País poderiam adquirir, a partir da aprovação final do projeto, cerca de 30 milhões de novos livros, ao custo unitário médio de R$ 20.
O deputado Waldir Maranhão (PP-MA) queria estender a dedução às empresas, mas sua sugestão não foi acatada pela comissão.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias anteriores:
Associação pede mais recursos para bibliotecas brasileiras
Arquivologista cobra política de conservação de documentos
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcos Rossi
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR