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Segurança aumenta pena para tráfico de drogas em escolas

28/11/2007 - 19:19  

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no último dia 21, o Projeto de Lei 1823/07, do Senado, que aumenta de 1/3 até o dobro a aplicação da pena para quem é condenado por tráfico de drogas se a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de escolas.

Além disso, o projeto inova ao definir que a pena também será aumentada na mesma proporção se o crime envolver ou visar atingir criança, adolescente ou pessoa sem capacidade de entendimento ou determinação.

A proposta altera a nova Lei Antidrogas (Lei 11.343/06), que atualmente prevê o aumento da pena para crimes assemelhados de 1/6 a 2/3. As penas envolvendo o tráfico de drogas variam de 2 a 20 anos de reclusão, além de pagamento de multas.

Zona livre
O relator, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), destaca que o tráfico de drogas nas escolas ou nas suas imediações é um problema que vem atingindo estabelecimentos de ensino de quase todas as cidades brasileiras. Ele observa que os traficantes se aproveitam da falta de maior discernimento das crianças, de quem tenha diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento ou determinação, e de eventuais inadaptações comportamentais dos adolescentes. "Os traficantes de drogas têm elegido esse segmento da população brasileira como alvo preferencial de suas ações criminosas, para garantir a inserção e a continuidade de consumidores para o seu produto", explica.

Bessa lembra que esse fato vem preocupando as autoridades de diversos países, inclusive dos Estados Unidos, onde foi aprovada uma norma criando a chamada drug free zone (zona livre de drogas), que compreende o recinto e as imediações das escolas de todos os níveis. "Por isso, o projeto inspirado nessa política americana, já testada e aprovada, mostra-se extremamente oportuno e pertinente", argumenta.

Tramitação
O projeto será votado em plenário, após análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Francisco Brandão

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