Saúde

Projeto busca evitar taxação de medicamentos importados

Texto também altera regra para importação de peças e componentes no programa Mover

29/10/2024 - 14:25  

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado José Guimarães fala ao microfone
José Guimarães, o autor da proposta

O Projeto de Lei 3449/24 isenta do Imposto de Importação os medicamentos destinados ao uso da pessoa física importadora. A proposta também permite que o ministro da Fazenda altere as alíquotas e os valores das faixas de tributação do imposto incidente sobre essas operações.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A medida permitirá a realização tempestiva de ajustes na tributação incidente sobre esses produtos, de forma a garantir o direito social à saúde”, explica o autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE).

Ele acrescenta que a regra atual sobre o assunto (Decreto-Lei 1.804/80, com redação dada pela Lei 14.902/24) coloca em risco esse direito, na medida em que exige tributação mínima de 20% ou de 60%, a depender do valor do remédio.

A isenção pretendida por Guimarães foi inicialmente concedida pela Medida Provisória (MP) 1236/24, que já perdeu a validade, e depois foi substituída pela MP 1271/24, que estendeu o benefício até março de 2025 . Esta MP está em análise no Congresso Nacional.

Veículos
O projeto de Guimarães altera ainda o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Lei 14.902/24), resgatando o texto de outra medida provisória: a 1249/24.

O Mover prevê incentivo de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular soluções tecnológicas mais sustentáveis, como veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.

O programa permite que montadores e outras empresas habilitadas importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente.

O projeto acrescenta dois dispositivos à Lei do Mover, para deixar explícito que as importações com a redução de alíquota de importação poderão ser feitas também por terceiros (tradings).

Como já ocorre, a contrapartida exigida pela lei – o investimento de 2% do valor importado em programas para o desenvolvimento da cadeia de autopeças e dos demais fornecedores – caberá à montadora que usar os itens em seus veículos.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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